DECRETO Nº 56266, DE 06 DE MAIO DE 1965. Autoriza a Admissão de Pessoal Especialista Temporario No Instituto de Pesquisas da Marinha e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 56.266, DE 6 DE MAIO DE 1965.

Autoriza a admissão de pessoal especialista temporário no Instituto de Pesquisas da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta na Exposições de Motivos nº 0011, de 11 de janeiro de 1965, do Ministério da Marinha e nº 186, de 26 de março do mesmo ano, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a admitir, na forma do artigo 26 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, doze (12) Pesquisadores e doze (12) Técnicos, necessários à realização de projetos específicos do Programa Básico de Pesquisas a cargo do Instituto de Pesquisa da Marinha.

Art. 2º As admissões de que trata o artigo anterior serão processadas mediante portaria do Ministro da Marinha e vigorarão por prazo não excedente ao de um exercício financeiro, dependendo cada caso:

a) de apresentação de títulos comprabatórios de habilitação técnica ou especializado do candidato a Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do...

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