DECRETO Nº 56591, DE 21 DE JULHO DE 1965. Autoriza a Contratação de Especialistas Temporarios Pelo Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 56.591, DE 21 DE JULHO DE 1965.

Autoriza a contratação de especialistas temporários pelo Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a contratar na forma do artigo 26 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, 5 (cinco) especialistas temporários, sendo 2 (dois) para desempenhar e 3 (três) para as de dentista, todos com exercício no Distrito Federal.

Art. 2º

As contratações de que trata êste decreto serão efetivadas mediante portaria do Ministro da Educação e Cultura, dependendo de registro prévio no Tribunal de Contas, e vigorará por prazo não excedente ao exercício financeiro.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio...

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