DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985. Aprova o Texto da Emenda a Alinea A, do Paragrafo 3, do Artigo Xi, da Convenção Sobre o Comercio Internacional das Especies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de Março de 1973, Adotada pela Sessão Extraordinaria da Conferencia das Partes, Realizada em Bonn, a 22 de Junho de 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da emenda à alínea a, do § 3º, do artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973, adotada pela Sessão Extraordinária da Conferência das Partes, realizada em Bonn, a 22 de junho de 1979

Art. 1º

É aprovado o texto da emenda à alínea a, do § 3º, do artigo XI, da Convenção Sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973, adotada pela Sessão Extraordinária da Conferência das Partes, realizada em Bonn, a 22 de junho de 1979.

Art. 2º

Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 01 DE OUTUBRO...

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