DECRETO Nº 0-002, DE 30 DE JUNHO DE 1992. Decreto - Institui a Comissão de Crédito Rural Especifico para Irrigantes e Piscicultores.
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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1992
Institui a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão de Crédito Rural Específico para Irrigantes e Piscicultores.
Art. 2° A comissão a que se refere o artigo anterior tem por objetivo apresentar propostas sobre a oferta de crédito rural a irrigantes e piscicultores, notadamente aquelas relacionadas a linhas específicas de crédito, que contemplem prazos e condições condizentes com a implementação desses segmentos da agricultura brasileira.
Art. 3° A comissão de que trata este decreto será integrada por um representante dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos respectivos ministros e nomeados pelo Presidente da República:
I - Secretaria Nacional de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que a presidirá;
II - Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
III - Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IV - Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V - Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VI - Banco Central do Brasil;
VII - Banco do Brasil S.A.;
VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
IX - Banco da Amazônia S.A.;
X - Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
XI - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE.
XII - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM.
Art. 4° No prazo de trinta dias da data de sua instalação, a comissão apresentará propostas conclusivas ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, acompanhada de relatório técnico.
Art. 5° A Secretaria Nacional de...
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