LEI ORDINÁRIA Nº 7311, DE 08 DE MAIO DE 1985. Declara de Utilidade Publica o Grupo Espirita Cristão 'andre Luiz de Interlagos', Sediado Na Cidade de São Paulo - Sp.

LEI Nº 7.311, de 08 dE maio de 1985.

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão ?André Luiz de Interlagos?, sediado na cidade de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão ?André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOsé SARNEY

Fernando Lyra

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