DECRETO Nº 69849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Federação Espirita Pernambucana, Com Sede em Recife, Estado de Pernambuco.

decreto nº 69.849 - de 28 DE DEZEMBRO de 1971

Declara de utilidade pública a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 64.047, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Federação Espírita Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

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