DECRETO Nº 38188, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1955. Estabelece Especializações para a Carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministerio da Agricultura.
DECRETO Nº 38.188, de 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:
ÓRGÃOS
Carreira de Engenheiro
Civil
Eletricista
Arquiteto
Divisão de Águas .............................................................................................................
Divisão de Obras ..............................................................................................................
Serviços de Meteorologia .................................................................................................
Superintendência de Edifícios e Parques ........................................................................
Serviço Florestal ...............................................................................................................
Serviço de Proteção aos Índios ........................................................................................
Instituto Agronômico do Nordeste ....................................................................................
33
9
14
1
1
2
1
9
1
-
1
-
-
-
-
5
-
3
-
-
-
Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO