RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 92, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Estabelece a Estrutura do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal e da Outras Providencias.
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1993
Estabelece a estrutura do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A Subseção II da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro 1 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SUBSEÇÃO II
Do Centro de Desenvolvimento de Recursos
Humanos do Senado Federal
Art.
81. .............................................................................................................................
Art.
82. .............................................................................................................................
Art.
83. .............................................................................................................................
Art.
84. ............................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Diretoria Executiva:
I - Gabinete;
II - Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal;
III - Coordenação de Desenvolvimento Organizacional;
IV - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Pessoal;
V - Coordenação de Administração.
Art. 85. .............................................................................................................................
Art. 86. À Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal compete executar estudos e pesquisas destinados a identificar necessidades de treinamento de servidores do Senado Federal; elaborar plano de cursos de treinamento interno e externo, promover ações diversificadas que possibilitem o desenvolvimento dos recursos humanos da Casa, absorver, desenvolver e aplicar tecnologias de educação que facilitem a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores, prestar informações e/ou assessoramento à Diretoria Executiva em assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas.
Art.
87. À Coordenação de Desenvolvimento Organizacional compete coordenar e supervisionar o processo de planejamento, execução e avaliação de atividades de Desenvolvimento Organizacional, Gerencial e de Equipes de trabalho a partir de diagnósticos realizados nos órgãos do Senado Federal; prestar informações e/ou assessoramento à Diretoria Executiva em assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 88. À coordenação de Recrutamento e Seleção de Pessoal compete planejar e executar, em colaboração com outros órgãos, Concursos Públicos para preenchimento de...
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