DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 09 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto da Convenção que Estabelece a Comissão Sericicola Internacional.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1977
Aprova o texto da Convenção que estabelece a Comissão Sericícola Internacional.
É aprovado o texto da Convenção que estabelece a Comissão Sericícola Internacional, celebrado em Alés, França, a 19 de maio de 1955, para a adesão do Brasil à mesma.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 9 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D. O., 12 set. 1977.
CONVENÇãO QUE ESTABELECE A COMISSãO SERICíCOLA INTERNACIONAL
Os estados partes da presente convenção, considerando, de um lado, a importância da produção sericícola para o campo de atividade econômica, e, de, outro, o interesse no estudo dos insetos sericigenosos para o setor da pesquisa científica, concordam em transformar a Comissão Permanente dos Congressos Sericícolos Internacionais numa organização Internacional que se denominará ?Comissão Sericícola Internacional? e terá por estatutos a presente convenção.
Objetivos
A Comissão Serícola Internacional tem por finalidade estimular o desenvolvimento e melhoria de todas as atividades relacionadas com a sericicultura em geral, a nível técnico, científico e econômico (inclusive a moricultura, a grainage, a sericicultura e tecelagem do fio da seda).
A fim de levar a cabo os objetivos acima mencionados, a comissão encarregar-se-á das seguintes atividades principais:
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Intercâmbio de informações entre os estados membros;
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publicação de um boletim periódico, atas das sessões e qualquer publicação especializada;
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informação de ordem geral graças ao estabelecimento de um centro de documentação sericícola;
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organização de reuniões internacionais relacionadas com a ciência sericícola;
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realização de pesquisas e levantamentos;
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desenvolvimento e coordenação dos trabalhos destinados a transformar o bicho-da-seda e outros insetos sericigenosos em ?tipos biológicos?;
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cooperacão com todas as organizações cujos interesses e funções tejam relacionados e sejam compatíveis com os seus.
Sede
A sede da Comissão Sericícola Internacional é em Alès (França).
Não poderá ser transferida, salvo decisão em contrário da Conferência a pedido do Comitê Executivo.
Membros
Os estados membros que tiverem ratificado ou aderido à presente convenção são partes da comissão. Cada delegado desses estados recebe o título de delegado nacional.
Cada estado membro nomeia um chefe de delegação.
Organização
Os organismos da comissão são os seguintes: a Conferência, o Comitê Executivo e o Secretariado-Geral.
A Conferência
A Conferência compõe-se de delegados nacionais designados pelos estados membros até o número de cinco (dentre os quais pelo menos um pertencerá a uma associação sericícola).
Ela discute e decide sobre qualquer assunto enumerado no artigo 1º da presente convenção. Recebe e discute os relatórios submetidos pelo Comitê Executivo e as decisões deste último.
Reúne-se pelo menos a cada três anos. Adota suas normas de procedimento, elege um diretor e designa o local de sua próxima sessão.
As associações nacionais de estados que não sejam membros, cujas atividades estejam de acordo com as atividades da comissão, podem, por sugestão do Secretário-Geral, e com a anuência do Comitê Executivo, participar dos trabalhos da...
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