DECRETO Nº 3221, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciencia e Tecnologia Espaciais para a America Latina e o Caribe, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estados Unidos Mexicanos, Concluido em Brasilia, em 11 de Março de 1997.

DECRETO Nº 3.221, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos foi concluído em Brasília, em 11 de março de 1997;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 84, de 12 de dezembro de 1997;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 13 de outubro de 1999, nos termos de seu artigo XI, passando a vigorar, para o Brasil, em 13 de outubro de 1999;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de 1997, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO PARA O ESTABELECIMENTO DO CENTRO REGIONAL DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESPACIAIS PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

O Governo da República Federativa do Brasil

(doravante denominado ?Brasil?)

e

O Governo dos Estados Unidos Mexicanos

(doravante denominado ?México?),

Relembrando que a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre a Exploração e Utilização Pacífica do Espaço Exterior (UNISPACE 82), realizada em Viena, no ano de 1982, recomendou que as Nações Unidas apoiassem o desenvolvimento de centros de capacitação adequados, em âmbito regional, e vinculados, na medida do possível, a instituições que estejam encarregadas de programas espaciais, recomendando, ademais, que se facilitasse o financiamento necessário para o estabelecimento dos referidos centros através de instituições financeiras internacionais, e que esses centros organizassem se necessário com o apoio das Nações Unidas - cursos periódicos, de variada duração, para a formação de candidatos provenientes de países em desenvolvimento com distintos níveis de preparo;

Levando em consideração as resoluções 37/90, de 10 de dezembro de 1982; 45/72, de 11 de dezembro de 1990; 46/65, de 9 de dezembro de 1991; 47/67, de 14 de dezembro de 1992; 48/39, de 10 de dezembro de 1993; 49/34, de 9 de dezembro de 1994; 50/27, de 6 de dezembro de 1995, da Assembléia Geral das Nações Unidas, mediante as quais se dispõe que as Nações Unidas devem apoiar a criação de centros de treinamentos adequados em nível regional, vinculados, na medida do possível, a instituições que estejam encarregadas de programas espaciais, e que o Brasil e o México foram selecionados, pelo Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior (OOSA), entre os países desta região, como os locais mais viáveis para a implantação do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe;

Considerando que o Brasil e o México concordaram em estabelecer conjuntamente a Sede do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, bem como em acolher a referida Sede em seus respectivos países;

Considerando, ainda, que a resolução 50/27 da Assembléia Geral, de 6 de dezembro de 1995, que foi aprovada por consenso, dispõe ?que esses Centros se estabeleçam, o mais breve possível, com base no princípio da afiliação às Nações Unidas, e que tal afiliação proporcionaria aos Centros o reconhecimento necessário, aumentando as possibilidades...

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