DECRETO Nº 36150, DE 06 DE SETEMBRO DE 1954. Cria o Estandarte Distintivo para a 1 Companhia de Comunicações - 'companhia Barão de Capanema'.

DECRETO Nº 36.150, de 6 de setembro de 1954.

Cria a estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações - ?Companhia Barão de Capanema?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações - ?Companhia Barão de Capanema?, de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características:

Campo de azul turquesa, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono da largura do campo.

Ao centro, brocante, um escudo de azul, com asna de vermelho perfilada de prata e rematada por uma verga de ouro, com dois isoladores de fio telegráfico, de prata, unidos por um fio atravessaste de ouro. Em ponta o símbolo de transmissões, do Exército, também de ouro.

Por timbre uma pomba sainte, de prata, bicada de vermelho, prendendo no fio um fio de ouro, formando um ângulo sôbre a borda do escudo.

Encimando o escudo, em arco, a palavra Companhia; e abaixo, em simetria, o título Barão de Capanema, com as duas primeiras palavras em faixa e a última em arco.

Nos ângulos do Chefe, à direita, os nomes Monte Castelo, Motecchio e La Serra; à esquerda, Castel Nuevo, Camaiore e Vignolla. No contra-chefe, abaixo das palavras Capanema, o nome Montese, todos em caracteres de ouro.

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