DECRETO Nº 58919, DE 26 DE JULHO DE 1966. Cria o Estandarte-distintivo para o 9 Regimento de Infantaria (regimento Tuiuti).

DECRETO Nº 58.919, DE 26 DE JULHO DE 1966.

Cria o Esdantarte-Distintivo para o 9º Regimento de Infantaria (Regimento Tuiutí).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Estandarte-Distintivo para o 9º Regimento de Infantaria, de o acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e obedecendo a seguinte descrição heráldica:

Em campo do sinople (Verde), - côr simbólica da Arma de Infrantaria - e duas estritas pelas laterais, uma à destra (direita) do blau (azul) e outra à sinistra (esquerda) de góles (vermelho) simbolizado as côres características do Exercito (Azul e Vermelha) completam o campo do Estandarte-Distintivo. Sôbre a côr verde, ao centro, um escudo francês com bordadura de azul, ostenta em abismo sôbre um campo de góles (vermelho) um leão rompante, de ouro carregado de uma estrêla de vermelho, segurando com as patas dianteiras a bandeira brasileira; completa o escudo, um chefe de sinople (verde), tendo ao centro, o símbolo da Arma de Infantaria e seu nº 9 (arábico) correspondente à unidade tudo de prata. Em semi-círculo, em chefe e contra-chefe, ainda no campo verde, em caracteres maiúsculas, o dístico: ?Regimento Tuiutí?. Ao alto, junto à franja de ouro que contorna o estandarte, menos do lado da...

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