DECRETO Nº 32576, DE 13 DE ABRIL DE 1953. Dispõe Sobre o Estandarte o Escudo de Armas e o Selo da Escola Naval

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decreto nº 32.576, de 13 de abril de 1953.

Dispõe sôbre o estandarte, o escudo de armas e o sêlo da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam adotados, para a Escola Naval, o estandarte, o escudo de armas e o sêlo cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com os desenhos anexos:

a) Escudos de Armas:

Descrição - Em campo faixado e ondado de prata e azul, de oito peças, uma esfera armilar de ouro entre três âncoras de vermelho. O escudo, encimado por uma corôa naval, ostenta, pendente da respectiva fita, a insígma da Ordem do Mérito Naval.

Explicação - O campo faixado e ondado de prata e azul, representar o mar que banha o litoral brasileiro, por cuja integridade à Marinha compete velar.

A esfera armilar, símbolo brasileiro por excelência, guiou as naus da descoberta no singrar das mesmas águas azuis do trópico, em que, séculos mais tarde, outras naves, tripuladas pela briosa maruja brasileira, defenderam a grandeza e a honra da Pátria.

As três âncoras representam as fases históricas do Brasil como potência marítima: Brasil Reino - Brasil Império - Brasil República.

A Coroa naval era, na antiguidade, o galardão do primeiro que subia à abordagem da nau inimiga.

b) Estandarte:

Descrição - Retângulo de seda azul, de 1,20m por 1,00m, com o escudo de armas bordado no...

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