RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Garantir Operação de Financiamento, Concedida Pelo Governo da Iugoslavia, Com a Empresa Estatal 'rudnap Export Import', do Valor de Us Yug 470.000,00 (quatrocentos e Setenta Mil Dolares Iugoslavos), Destinado a Aquisição de Cinqu...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 52, de 1968.

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a garantir operação de financiamento, concedida pelo Governo da lugoslávia, com a empresa estatal ?Rudnap Export-Import?, do valor de US$ Yug 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil dólares iugoslavos), destinado à aquisição de cinqüenta (50) tratores da marca ?14 ? Oktobar, modelo ?TG-50?, série ?C?.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a garantir, através do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., a operação de financiamento, concedida pelo Governo da Iugoslávia, com a empresa estatal iugoslava ?Rudnap Export-Import?, de Belgrado, do valor de US$ Yug470.000,00 (quatrocentos e setenta mil dólares iugolslavos), acrescidos de juros, destinado à compra, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento daquele Estado, de cinqüenta (50) tratores de esteiras marca ?14 Oktobar?, modelo ?TG-50?, série ?C?, e peças sobressalentes.

Art. 2º

O empréstimo será pago em oito (8) anos, incluindo carência de dois (2) anos, a juros de 6% (seis por cento) ao ano, obedecendo aos termos da Lei Estadual nº 6.084, de 3 de julho de 1968, e às...

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