DECRETO Nº 63073, DE 05 DE AGOSTO DE 1968. Retifica o Enquadramento Dos Cargos do Conselho Nacional de Estatistica e do Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica.

Decreto nº 63.073, de 5 de agôsto de 1968.

Retifica o enquadramento dos cargos do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700, do anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Administração Central do Conselho Nacional de Estatística e - Partes Especial - do Conselho Nacional de Geografia, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º

A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Hélio Beltrão

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 15 de agôsto de 1968.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT