DECRETO Nº 6563, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Publica - Enap, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.563, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da ENAP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4, um DAS 102.3 e três DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a ENAP, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.

Art. 3o O Presidente da ENAP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O regimento interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2008.

Art. 6o Fica revogado o Decreto no 5.149, de 22 de julho de 2007.

Brasília, 11 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL

DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

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