DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992. Aprova o Texto do Estatuto Organico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado - Unidroit, Adotado em 15 de Março de 1940.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (Unidroit), adotado em 15 de março de 1940.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (Unidroit), adotado em 15 de março de 1940.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido estatuto orgânico, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de outubro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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