DECRETO Nº 99260, DE 17 DE MAIO DE 1990. Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Economica Aplicada - Ipea e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 99.260 DE 17 DE MAIO DE 1990
Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 27 da Lei n° 8029 de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
O Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA fundação pública vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, sem prejuízo de seu patrimônio, recursos orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei n° 8.029 de 12.4.1990.
Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, constante do anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Decreto n° 96.704 de 5 de setembro de 1988, o art. 2° do Decreto n° 97.506, de 13 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Natureza, Sede e Finalidade
A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, fundação pública, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com a redação dada pelo art. 12 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, reger-se-á por este Estatuto.
São finalidades do IPEA:
I - auxiliar o Ministro da Fazenda, Economia e Planejamento na elaboração e no acompanhamento da política econômica;
II - promover atividades de pesquisa econômica aplicada nas áreas fiscal, financeira, externa e de desenvolvimento setorial.
O IPEA poderá manter intercâmbio com órgãos e entidades de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiros, dedicados nos assuntos de política econômica.
Da Organização, Competência e Atribuições
Da Estrutura Básica
A estrutura básica do IPEA compreende os seguintes órgãos:
I - Conselho de Administração; e
II - Presidência.
Subordinam-se, técnica e administrativamente à Presidência, as seguintes unidades:
I - Diretoria Técnica - DT; e
II - Diretoria de Administração e Finanças - DAF.
Parágrafo único. O IPEA poderá, mediante aprovação do Conselho de Administração, dispor de até 2 (duas) Coordenadorias Regionais para desenvolver atividades inerentes à sua finalidade.
O Presidente do IPEA será nomeado pelo Presidente da República e os Diretores pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Do Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de administração superior do IPEA.
Compõe o Conselho de Administração:
I - como membros natos:
-
o Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento que o presidirá;
-
o Presidente do IPEA, que substituirá o Presidente do Conselho nas suas faltas e impedimentos;
-
o Diretor Técnico do IPEA;
-
o Diretor de Administração e Finanças do IPEA; e
II - como membros designados pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento:
-
um representante dos servidores efetivos do IPEA, com exercício na própria fundação; e
-
um conselheiro, escolhido dentre pessoas de notório saber no campo da política econômica.
§ 1° Os membros designados terão suplentes e mandato de dois anos, admitida a recondução.
§ 2° Cessará automaticamente o mandato do representante ou do suplente designado na forma do inciso II, alínea ?a?, que perder a condição nele referida ou que se tornar membro nato.
Ao Conselho de Administração compete:
I - aprovar as políticas e diretrizes gerais do IPEA;
II - aprovar a proposta orçamentária e o programa anual de trabalho;
III - aprovar o relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço anual;
IV - submeter ao Ministro da Economia. Fazenda e Planejamento proposta de contratação de empréstimos internos e esternos;
V - manifestar-se sobre as propostas de aquisição, cessão ou alienação de bens imóveis, e aceitação de doações com encargos;
VI - manifestar-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas por seus membros ou pelo Presidente do IPEA;
VII - aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
VIII - aprovar as políticas...
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