DECRETO Nº 99243, DE 08 DE MAIO DE 1990. Aprova Alteração do Estatuto Social da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

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DECRETO N° 99.243, DE 8 DE MAIO DE 1990

Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. , PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., -PETROBRÁS conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março de 1990:

Art. 5° O capital social é de Cr$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1990; 169° da...

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