DECRETO Nº 61054, DE 24 DE JULHO DE 1967. da Nova Redação Aos Estatutos da Fundação Instituto de Pesquisa Economico-social Aplicada.
DECRETO Nº 61.054, DE 24 DE JULHO DE 1967.
Dá nova redação aos Estatutos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 190 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
O instituto de Pesquisa Econômica-Social Aplicada reger-se-á pelos Estatutos que com êste baixam, assinados pelo Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.457, de 13 de março de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICO-SOCIAL APLICADA (IPEA)
Da Fundação e suas finalidades
A Fundação Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), instituída em virtude do disposto no artigo 190 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, terá sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. O IPEA, vinculado ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, é pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, e se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor.
O prazo de duração do IPEA é indeterminado.
O IPEA tem por finalidade elaborar estudos, pesquisas e análises requeridos pela programação econômico-social de interêsse imediato do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, e, quando se impuser, dos demais Ministérios, notadamente a integração de planos setoriais e regionais e a elaboração de planos globais.
Na execução dos seus trabalhos e para a realização dos objetivos previstos no artigo 3º, O IPEA poderá manter intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa, nacionais e estrangeiras, interessadas em assuntos econômicos e social.
Parágrafo único. O IPEA manterá, onde convier e de conformidade com o seus planos de atividades, centros de estudos e pesquisas, próprios ou em nome de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras.
O IPEA goza de autonomia administrativa e financeira, na forma da lei e dêstes Estatutos.
Do Patrimônio
O patrimônio do IPEA será constituído:
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por dotações orçamentárias e subvenções da União;
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por doações e contribuições de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado;
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por rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestações de serviços;
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pelos bens e direitos...
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