DECRETO Nº 62941, DE 04 DE JULHO DE 1968. Aprova os Estatutos da Companhia Siderurgica de Mogi das Cruzes (cosim), e da Outras Providencias.

Decreto nº 62.941, de 4 de julho de 1968.

Aprova os Estatutos da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes (COSIM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 280, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes (COSIM), que acompanham êste Decreto.

Art. 2º

O Ministério da Indústria e do Comércio fica autorizado a aprovar o quadro discriminativo das ações que couberem a cada um dos subscritores, após deliberação da Assembléia Geral de Constituição da Sociedade.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

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