DECRETO Nº 30379, DE 10 DE JANEIRO DE 1952. Aprova, Com Modificações os Estatutos da 'união Brasileira, Companhia de Seguros Gerais'.

DECRETO Nº 30.379, DE 10 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova, com modificação, os Estatutos da ?União Brasileira, Companhia de Seguros Gerais?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ?União Brasileira, Companhia de Seguros Gerais?, com sede nesta Capital , autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.840, de 3 de novembro de 1939, e Carta Patente nº 284, de 13 de dezembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 30 de março de 1951, mediante as seguintes condições:

I - Inclusão da expressão ?e a soma necessária para pagamento dos dividendos? entre os vocabulos ?primeiras? e ?serão? do art. 26.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às...

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