LEI ORDINÁRIA Nº 8984, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995. Estende a Competencia da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal).
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Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
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