DECRETO Nº 29826, DE 28 DE JULHO DE 1951. Estende Ao Estado de São Paulo a Jurisdição da Delegacia Regional do Trabalho No Estado do Parana e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 29.826, DE 28 DE JULHO DE 1951.

Estende ao Estado de São Paulo a jurisdição da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que nos Estado a superintendência dos serviços cometidos aos diversos Departamentos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a fiscalização das leis e regulamentos concorrentes as matérias cabem a suas Delegacias Regionais;

CONSIDERANDO que funções há que por determinação legal devem ser exercidas nos Estados por Delegados Regionais;

CONSIDERANDO que a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio no Estado de São Paulo foi extinta pelo Decreto-lei número 9.480m de 18 de julho de 1946, em conseqüência do convênio firmado entre a União Federal e o Estado de São Paulo, por fôrça do qual as atribuições daquela Delegacia Regional foram entregues ao Estado;

CONSIDERANDO que está prestes a expirar o prazo de vigência do mencionado convênio;

CONSIDERANDO que ainda se encontra em elaboração no Congresso Nacional a lei que deverá restabelecer Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a necessidade de se manter a comunidade dos serviços;

CONSIDERANDO que o Decreto número 21.690, de 1 de agôsto de 1932, o qual criou as Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, então denominadas Inspetorias Regionais, fixou que a uma delas poderia abranger mais de um Estado;

CONSIDERANDO que a fixação da jurisdição das Delegacias Regionais e matéria regulamentar, tendo sido inicialmente estabelecido no regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.244, de 22 de dezembro de 1932, baixado para execução do já citado Decreto número 21.690, que poderia ser alterada a divisão das Delegacias Regionais dêle...

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