RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 1967. Estende Aos Funcionarios da Secretaria do Senado Federal o Reajustamento de Vencimentos Previsto No Decreto-lei 81 de 21 de Dezembro de 1966

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1967

Estende aos funcionários da Secretaria do Senado Federal o reajustamento de vencimentos previsto no Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 1º

É concedido aos funcionários do Quadro da Secretaria do Senado Federal reajustamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais vencimentos, nos termos do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 2º

É concedido reajustamento de 22%, independente de apostila nos respectivos títulos, aos servidores aposentados do Senado Federal.

Art. 3º

O salário-família passará a ser pago na base de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente.

Art. 4º

Os efeitos financeiros da presente Resolução são devidos a partir de 1º de março de 1967.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de janeiro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 1/67)

Publicada no DCN (Seção II) de 12-1-67

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT