LEI ORDINÁRIA Nº 7546, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1987.

LEI Nº 7.546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º

A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

Em CZ$ 1.000,00

  1. RECEITA DO TESOURO

    1.1. Receitas Correntes............................................................................................

    6.903.850

    Receita Tributária.....................................................................................................

    2.313.201

    Receita de Contribuições.........................................................................................

    18.900

    Receita Patrimonial..................................................................................................

    6.999

    Receita Industrial.....................................................................................................

    2.091

    Receita de Serviços.................................................................................................

    6.567

    Transferências Correntes.........................................................................................

    4.535.980

    Outras Receitas Correntes.......................................................................................

    20.112

    1.2. Receitas de Capital...........................................................................................

    182.115

    TOTAL.....................................................................................................................

    7.085.965

  2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro)

    2.1. Receitas Correntes............................................................................................

    541.424

    2.2. Receitas de Capital...........................................................................................

    16.826

    TOTAL.....................................................................................................................

    558.250

    TOTAL GERAL DA RECEITA.................................................................................

    7.644.215

Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II - Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º

A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º

A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

Em CZ$1.000,00

  1. DESPESA POR FUNÇÃO

    Legislativa................................................................................................................

    65.725

    Administração e Planejamento.................................................................................

    793.670

    Agricultura...............................................................................................................

    108.376

    Defesa Nacional e Segurança Pública......................................................................

    1.027.052

    Desenvolvimento Regional.......................................................................................

    467.594

    Educação e Cultura.................................................................................................

    1.852.075

    Habitação e...

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