LEI ORDINÁRIA Nº 7546, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercicio Financeiro de 1987.
LEI Nº 7.546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Em CZ$ 1.000,00
-
RECEITA DO TESOURO
1.1. Receitas Correntes............................................................................................
6.903.850
Receita Tributária.....................................................................................................
2.313.201
Receita de Contribuições.........................................................................................
18.900
Receita Patrimonial..................................................................................................
6.999
Receita Industrial.....................................................................................................
2.091
Receita de Serviços.................................................................................................
6.567
Transferências Correntes.........................................................................................
4.535.980
Outras Receitas Correntes.......................................................................................
20.112
1.2. Receitas de Capital...........................................................................................
182.115
TOTAL.....................................................................................................................
7.085.965
-
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro)
2.1. Receitas Correntes............................................................................................
541.424
2.2. Receitas de Capital...........................................................................................
16.826
TOTAL.....................................................................................................................
558.250
TOTAL GERAL DA RECEITA.................................................................................
7.644.215
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e
II - Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
Em CZ$1.000,00
-
DESPESA POR FUNÇÃO
Legislativa................................................................................................................
65.725
Administração e Planejamento.................................................................................
793.670
Agricultura...............................................................................................................
108.376
Defesa Nacional e Segurança Pública......................................................................
1.027.052
Desenvolvimento Regional.......................................................................................
467.594
Educação e Cultura.................................................................................................
1.852.075
Habitação e...
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