LEI ORDINÁRIA Nº 4177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1963
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LEI Nº 4.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$737.348.005.000 (setecentos e trinta e sete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$1.024.527.628.263 (um trilhão, vinte e quatro bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos a sessenta e três cruzeiros).
Art. 2º Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$
Cr$
1
- Receita Ordinária
1.1.
- Renda Tributária .....................
678.248.004.000
1.2.
- Renda Patrimonial ..................
10.107.837.000
1.3.
- Renda industrial .....................
6.050.000.000
1.4.
- Renda Diversas ......................
12.517.164.000
706.923.005.000
2
- Receita Extraordinária ............................................................
30.425.000.000
- Total da Receita .....................................................................
737.348.305.000
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos arts. 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.
A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:
Cr$
Cr$
2
- Poder Legislativo
2.01
- Câmara dos Deputados ..........
3.504.637.500
2.02
- Senado Federal ......................
1.878.192.400
5.382.829.900
3
- Órgãos Auxiliares
3.01
- Tribunal de Contas .................
890.250.000
3.02
- Conselho Nacional de Economia .................................
140.614.000
1.030.864.000
4
- Poder Executivo
4.01
- Presidência da República - Conselho de Ministros ...............
27.997.553.400
4.02
- Departamento Administrativo do Serviço Público ...................
628.964.000
4.03
- Estado Maior das Fôrças Armadas ..................................
133.131.800
4.04
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas .
14.314.000
4.05
- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste .....
5.767.678.000
4.06
- Comissão do Vale do São Francisco .................................
8.085.720.140
4.07
Conselho de Segurança Nacional
294.787.000
4.08
- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia .................................
12.398.800.000
4.09
- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País .........................................
905.255.000
4.10
- Ministério da Aeronáutica ........
50.751.459.000
4.11
- Ministério da Agricultura ..........
44.876.694.578
4.12
- Ministério da Educação e Cultura .....................................
96.003.974.970
4.13
- Ministério da Fazenda .............
172.741.652.000
4.14
- Ministério da Guerra ................
77.160.986.000
4.15
- Ministério da Indústria e do Comércio .................................
2.657.805.000
4.16
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...................
13.124.252.237
4.17
- Ministério da Marinha ..............
42.605.481.000
4.18
Ministério das Minas e Energia ..
33.283.022.000
4.19
- Ministério das Relações Exteriores ................................
6.306.416.600
4.20
- Ministério da Saúde ................
41.990.172.154
4.21
- Ministério do Trabalho e Previdência Social ...................
36.897.443.000
4.22
Ministério da Viação e Obras Públicas ...................................
318.260.978.180
4.23
- Órgãos transferidos da União para o Estado da Guanabara ......
17.328.743.000
1.010.215.283.059
5
- Poder Judiciário
5.01
- Supremo Tribunal Federal ........
471.520.400
5.02
- Tribunal Federal de Recursos ...
870.970.000
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