LEI ORDINÁRIA Nº 4177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1963

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LEI Nº 4.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1963

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$737.348.005.000 (setecentos e trinta e sete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$1.024.527.628.263 (um trilhão, vinte e quatro bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos a sessenta e três cruzeiros).

Art. 2º Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

Cr$

Cr$

1

- Receita Ordinária

1.1.

- Renda Tributária .....................

678.248.004.000

1.2.

- Renda Patrimonial ..................

10.107.837.000

1.3.

- Renda industrial .....................

6.050.000.000

1.4.

- Renda Diversas ......................

12.517.164.000

706.923.005.000

2

- Receita Extraordinária ............................................................

30.425.000.000

- Total da Receita .....................................................................

737.348.305.000

Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pelas Leis 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único. O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos arts. e da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.

Art. 4º

A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento:

Cr$

Cr$

2

- Poder Legislativo

2.01

- Câmara dos Deputados ..........

3.504.637.500

2.02

- Senado Federal ......................

1.878.192.400

5.382.829.900

3

- Órgãos Auxiliares

3.01

- Tribunal de Contas .................

890.250.000

3.02

- Conselho Nacional de Economia .................................

140.614.000

1.030.864.000

4

- Poder Executivo

4.01

- Presidência da República - Conselho de Ministros ...............

27.997.553.400

4.02

- Departamento Administrativo do Serviço Público ...................

628.964.000

4.03

- Estado Maior das Fôrças Armadas ..................................

133.131.800

4.04

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas .

14.314.000

4.05

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste .....

5.767.678.000

4.06

- Comissão do Vale do São Francisco .................................

8.085.720.140

4.07

Conselho de Segurança Nacional

294.787.000

4.08

- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia .................................

12.398.800.000

4.09

- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País .........................................

905.255.000

4.10

- Ministério da Aeronáutica ........

50.751.459.000

4.11

- Ministério da Agricultura ..........

44.876.694.578

4.12

- Ministério da Educação e Cultura .....................................

96.003.974.970

4.13

- Ministério da Fazenda .............

172.741.652.000

4.14

- Ministério da Guerra ................

77.160.986.000

4.15

- Ministério da Indústria e do Comércio .................................

2.657.805.000

4.16

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...................

13.124.252.237

4.17

- Ministério da Marinha ..............

42.605.481.000

4.18

Ministério das Minas e Energia ..

33.283.022.000

4.19

- Ministério das Relações Exteriores ................................

6.306.416.600

4.20

- Ministério da Saúde ................

41.990.172.154

4.21

- Ministério do Trabalho e Previdência Social ...................

36.897.443.000

4.22

Ministério da Viação e Obras Públicas ...................................

318.260.978.180

4.23

- Órgãos transferidos da União para o Estado da Guanabara ......

17.328.743.000

1.010.215.283.059

5

- Poder Judiciário

5.01

- Supremo Tribunal Federal ........

471.520.400

5.02

- Tribunal Federal de Recursos ...

870.970.000

...

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