LEI ORDINÁRIA Nº 6279, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1976.
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LEI Nº 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
-
Receita do Tesouro........................................................
Cr$1,00
1.1. Receitas Correntes
139.324.300.000
Receita Tributária..............................................................
126.099.501.000
Receita Patrimonial...........................................................
546.423.000
Receita Industrial...............................................................
41.900.000
Transferências Correntes....................................................
7.329.002.000
Receitas Diversas..............................................................
5.307.474.000
1.2 Receitas de Capital......................................................
700.000
Total.................................................................................
139.325.000.000
-
Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)
2.1 Receitas Correntes......................................................
13.751.020.800
2.2 Receitas de Capital......................................................
36.301.436.600
Total.................................................................................
50.052.457.400
Total Geral........................................................................
189.377.457.400
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
Cr$1,00
A - DESPESAS POR SETORES
-
Programação à conta de Recursos do Tesouro.................
139.325.000.000
1.1 Recursos Ordinários.....................................................
86.503.272.000
1.1.1 Distribuída por Setores..............................................
46.267.141.400
1.1.2 Sob Coordenação Central..........................................
14.673.415.700
1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)................................................................
15.105.317.000
1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios........................................................................
2.457.397.900
1.1.5 Reserva de Contigência.............................................
8.000.000.000
1.2 Recursos Vinculados...................................................
52.821.728.000
1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal........................
31.108.268.000
- Distribuída por Órgãos.....................................................
8.962.708.000
- Sob Coordenação Central.................................................
22.145.560.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios........................................................................
21.713.460.000
-
Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público.............................................
50.052.457.400
Total da Despesa por Setores.............................................
189.377.457.400
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
-
Programação à conta de Recursos do Tesouro
1.1 A conta de Recursos Ordinários....................................
86.503.272.000
1.1.1 Poder Legislativo.......................................................
946.819.000
Câmara dos Deputados......................................................
492.463.000
Senado Federal.................................................................
333.416.000
Tribunal de Contas da União...............................................
120.940.000
1.1.2 Poder Judiciário........................................................
1.169.689.500
Supremo Tribunal Federal...................................................
48.771.000
Tribunal Federal de Recursos.............................................
46.490.000
Justiça Militar....................................................................
72.018.000
Justiça Eleitoral.................................................................
293.699.000
Justiça do Trabalho............................................................
539.427.000
Justiça Federal de 1ª Instância
112.494.000
Justiça do Distrito Federal e dos...
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