LEI ORDINÁRIA Nº 7155, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1984.

LEI Nº 7.155, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1984, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$23.672.000.000.000,00 (vinte e três trilhões, seiscentos e setenta e dois bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

Cr$1.000,00

I - RECEITAS DO TESOURO..................................................

21.586.600.000

1.1 - RECEITAS CORRENTES................................................

20.753.354.000

Receita Tributária...................................................................

14.987.695.100

Receita de Contribuições........................................................

4.996.410.000

Receita Patrimonial................................................................

329.408.500

Receita Agropecuária.............................................................

617.100

Receita Industrial...................................................................

3.023.000

Receita de Serviços...............................................................

136.575.570

Transferências Correntes........................................................

4.948.100

Outras Receitas Correntes......................................................

294.676.630

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................

833.246.000

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro)......................

2.085.400.000

2.1 - RECEITAS CORRENTES................................................

950.759.900

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................

1.134.640.100

TOTAL GERAL

23.672.000.000

Art. 3º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:

Cr$1.000,00

DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS

RECURSOS DO TESOURO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

56.537.200

SENADO FEDERAL

49.133.700

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

10.600.000

SUPREMO TRIBUNAL...

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