LEI ORDINÁRIA Nº 7420, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1986.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1986, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Púbico, estima a receita em Cr$656.126.100.000.000 (seiscentos e cinqüenta e seis trilhões, cento e vinte e seis bilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa em igual importância.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000
1 - RECEITA DO TESOURO.........................................................................
626.595.000.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES...................................................................
415.615.000.000
Receita Tributária............................................................
305.152.000.000
Receita de Contribuições.................................................
62.645.100.000
Receita Patrimonial.........................................................
1.722.200.000
Receita Agropecuária......................................................
23.956.000
Receita Industrial............................................................
35.300.000
Receita de Serviços........................................................
42.643.140.000
Transferências Correntes.................................................
306.876.500
Outras Receitas Correntes...............................................
3.056.427.500
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL....................................................................
210.980.000.000
Operações de Crédito Internos.........................................
195.270.385.579
Operações de Crédito Externos.......................................
15.668.294.421
Outras Receitas de Capital..............................................
41.320.000
2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (inclusive transferências do Tesouro Nacional)................................................
29.531.100.000
2.1- RECEITAS CORRENTES.................................................................
18.676.210.000
RECEITAS DE CAPITAL..................................................................
10.854.890.000
TOTAL GERAL
656.126.100.000
Parágrafo único - Para o efeito das operações de crédito interno a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei 4.595, de 31 de...
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