LEI ORDINÁRIA Nº 7544, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1987.

LEI Nº 7.544, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e das entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em Cz$591.845.000.000 (quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento.

Cz$1.000,00

  1. RECEITA DO TESOURO.........................................................

    556.653.000

    1.1. Receitas Correntes...............................................................

    412.876.000

    Receita Tributária............................................................................

    306.600.000

    Receita de Contribuições.................................................................

    69.484.800

    Receita Patrimonial.........................................................................

    1.811.700

    Receita Agropecuária......................................................................

    21.500

    Receita Industrial............................................................................

    69.200

    Receita de Serviços........................................................................

    32.074.900

    Transferências Correntes.................................................................

    460.900

    Outras Receitas Correntes...............................................................

    2.353.000

    1.2. Receitas de Capital......................................................................

    143.777.000

    Operações de Crédito Internas.........................................................

    95.335.227

    Operações de Crédito Externas........................................................

    48.417.773

    Outras Receitas de Capital..............................................................

    24.000

  2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro Nacional)...............................................................................................

    35.192.000

    2.1. Receitas Correntes................................................................

    24.411.897

    2.2. Receitas de Capital.................................................................

    10.780.103

    TOTAL GERAL.............................................................................

    591.845.000

    Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 3º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição:

CZ$1.000,00

Distribuição por Subanexos

Recursos do Tesouro

Câmara dos Deputados........................................................

2.101.600

Senado...

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