LEI ORDINÁRIA Nº 7544, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1987.
LEI Nº 7.544, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e das entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em Cz$591.845.000.000 (quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento.
Cz$1.000,00
-
RECEITA DO TESOURO.........................................................
556.653.000
1.1. Receitas Correntes...............................................................
412.876.000
Receita Tributária............................................................................
306.600.000
Receita de Contribuições.................................................................
69.484.800
Receita Patrimonial.........................................................................
1.811.700
Receita Agropecuária......................................................................
21.500
Receita Industrial............................................................................
69.200
Receita de Serviços........................................................................
32.074.900
Transferências Correntes.................................................................
460.900
Outras Receitas Correntes...............................................................
2.353.000
1.2. Receitas de Capital......................................................................
143.777.000
Operações de Crédito Internas.........................................................
95.335.227
Operações de Crédito Externas........................................................
48.417.773
Outras Receitas de Capital..............................................................
24.000
-
RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do Tesouro Nacional)...............................................................................................
35.192.000
2.1. Receitas Correntes................................................................
24.411.897
2.2. Receitas de Capital.................................................................
10.780.103
TOTAL GERAL.............................................................................
591.845.000
Parágrafo único. Para o efeito das operações de crédito internas a que se refere este artigo, fica o Banco Central do Brasil autorizado a praticar as operações referidas no § 1º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição:
CZ$1.000,00
Distribuição por Subanexos
Recursos do Tesouro
Câmara dos Deputados........................................................
2.101.600
Senado...
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