LEI ORDINÁRIA Nº 7715, DE 03 DE JANEIRO DE 1989. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1989.

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LEI Nº 7.715, DE 3 DE JANEIRO DE 1989

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.

  1. O Orçamento Fiscal da União para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional, das entidades da Administração Indireta, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e dos Fundos da Administração Pública Federal, estima a receita em CZ$ 105.753.529.942.000,00 (cento e cinco trilhões, setecentos e cinqüenta e três bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões e novecentos e quarenta e dois mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância, bem como estima a receita e fixa a despesa do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito em CZ$ 13.991.755.406.000,00 (treze trilhões, novecentos e noventa e um bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e seis mil cruzados), conforme discriminação dos Anexos I a V.

    Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos Anexos I, III, IV e V, com o seguinte desdobramento:

    CZ$ 1.000,00

    1. RECEITA DO TESOURO

      77.845.395.794

      1.1. Receitas Correntes

      57.663.293.930

      Receita Tributária

      33.915.739.830

      Receita de Contribuições

      15.077.531.448

      Receita Patrimonial

      1.171.997.996

      Receita Agropecuária

      652.101

      Receita Industrial

      14.914.648

      Receita de Serviços

      1.270.923.564

      Transferências Correntes

      7.508.487

      Outras Receitas Correntes

      6.204.025.856

      1.2. Receitas de Capital

      20.182.101.864

      Operações de Crédito Internas

      18.555.736.385

      Operações de Crédito Externas

      1.535.127.083

      Outras Receitas de Capital

      91.238.396

    2. RECEITA DE OUTRAS FONTES: DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)

      2.718.926.809

      2.1. Receitas Correntes

      2.264.641.968

      2.2. Receitas de Capital

      454.284.841

    3. RECEITA DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)

      25.189.207.339

      3.1. Receitas Correntes

      24.635.700.115

      3.2. Receitas de Capital

      553.507.224

    4. RECEITA DO ORÇAMENTO DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)

      13.991.755.406

      4.1. Receitas Correntes

      659.790.980

      4.2. Receitas de Capital

      13.331.964.426

      Art.

  2. A despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei observará a programação constante dos Anexos II, III, IV e V e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:

    DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS

    CZ$ 1.000,00

    1. RECURSOS DO TESOURO

      77.845.395.794

      Câmara dos Deputados

      338.017.207

      Senado Federal

      339.387.097

      Tribunal de Contas da União

      93.227.697

      Supremo Tribunal Federal

      18.906.748

      Superior Tribunal de Justiça

      171.303.622

      Justiça Militar

      27.018.751

      Justiça Eleitoral

      98.348.244

      Justiça do Trabalho

      443.090.445

      Justiça Federal

      94.351.492

      Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

      43.787.689

      Presidência da...

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