LEI ORDINÁRIA Nº 7715, DE 03 DE JANEIRO DE 1989. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1989.
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LEI Nº 7.715, DE 3 DE JANEIRO DE 1989
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
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O Orçamento Fiscal da União para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional, das entidades da Administração Indireta, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e dos Fundos da Administração Pública Federal, estima a receita em CZ$ 105.753.529.942.000,00 (cento e cinco trilhões, setecentos e cinqüenta e três bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões e novecentos e quarenta e dois mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância, bem como estima a receita e fixa a despesa do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito em CZ$ 13.991.755.406.000,00 (treze trilhões, novecentos e noventa e um bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e quatrocentos e seis mil cruzados), conforme discriminação dos Anexos I a V.
Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos Anexos I, III, IV e V, com o seguinte desdobramento:
CZ$ 1.000,00
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RECEITA DO TESOURO
77.845.395.794
1.1. Receitas Correntes
57.663.293.930
Receita Tributária
33.915.739.830
Receita de Contribuições
15.077.531.448
Receita Patrimonial
1.171.997.996
Receita Agropecuária
652.101
Receita Industrial
14.914.648
Receita de Serviços
1.270.923.564
Transferências Correntes
7.508.487
Outras Receitas Correntes
6.204.025.856
1.2. Receitas de Capital
20.182.101.864
Operações de Crédito Internas
18.555.736.385
Operações de Crédito Externas
1.535.127.083
Outras Receitas de Capital
91.238.396
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RECEITA DE OUTRAS FONTES: DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)
2.718.926.809
2.1. Receitas Correntes
2.264.641.968
2.2. Receitas de Capital
454.284.841
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RECEITA DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)
25.189.207.339
3.1. Receitas Correntes
24.635.700.115
3.2. Receitas de Capital
553.507.224
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RECEITA DO ORÇAMENTO DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)
13.991.755.406
4.1. Receitas Correntes
659.790.980
4.2. Receitas de Capital
13.331.964.426
Art.
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A despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei observará a programação constante dos Anexos II, III, IV e V e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:
DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS
CZ$ 1.000,00
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RECURSOS DO TESOURO
77.845.395.794
Câmara dos Deputados
338.017.207
Senado Federal
339.387.097
Tribunal de Contas da União
93.227.697
Supremo Tribunal Federal
18.906.748
Superior Tribunal de Justiça
171.303.622
Justiça Militar
27.018.751
Justiça Eleitoral
98.348.244
Justiça do Trabalho
443.090.445
Justiça Federal
94.351.492
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
43.787.689
Presidência da...
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