DECRETO Nº 28209, DE 07 DE JUNHO DE 1950. Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jeronimo, Sociedade Anonima a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de São Jeronimo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 28.209, DE 7 DE JUNHO DE 1950.

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo, Sociedade Anônima a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo, Sociedade Anônima, a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Paulo Toporoff, Manuel de Souza João e outros, no lugar denominado Porto de Xarqueadas, distrito e município São Jerônimo no Estado do Rio Grande do Sul, em duas áreas distintas, perfazendo um total de seiscentos e oitenta e quatro hectares (684 ha) e que assim se definem: a primeira, com duzentos e quatro hectares (204 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo magnético oitenta e dois graus noroeste (82º NW) da chaminé da usina de fôrça de Xarqueadas e cujos lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m) êste (E), quatro mil metros (4.000m) sul (S). A 2ª área, com quatrocentos e oitenta hectares (480 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940m) no rumo oitenta e dois graus nordeste (82º NE) da mesma chaminé da usina de Xarqueadas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos...

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