DECRETO Nº 28461, DE 02 DE AGOSTO DE 1950. Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Minas de São Jeronimo, a Pesquisar Carvão Mineral, No Municipio de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 28.461, DE 2 DE AGÔSTO DE 1950.
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro e Minas e São Jerônimo, a pesquisar carvão mineral, no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas se São...
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