DECRETO Nº 29456, DE 10 DE ABRIL DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, Area de Terreno Necessaria Aos Serviços da Mencionada Ferrovia.

DECRETO Nº 29.456, DE 10 de abril DE 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno necessário aos serviços da mencionada ferrovia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a faixa de Frontin, Estado Rio de Janeiro, com 27.695,41m2 (vinte sete mil seiscentos e noventa e cinco metros e quarenta e um decímetros quadrados) representadas nas plantas, que com êste baixam, devidamente rubricadas, necessárias aos serviços de eletrificação da referida ferrovia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

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