DECRETO Nº 63292, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Areas Situadas No Estado de Pernambuco.

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Decreto nº 63.292, de 27 de setembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, áreas situadas no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as áreas ao longo da rodovia BR-232 (ex-BR-25), Recife-Remanso, integrantes dos trechos São Caetano-Arcoverde, Tacaimbé-Sanharó e Pesqueira-Mimoso da mencionada rodovia e constante dos desenhos PEET 531-59 e PEET 543-59 e SE 19-55, PEET 2.156-61, PEET 2.179-61, PEET 2.352-61, PEET 2.358 de 1961, PEET 785-62 e PEET 801-62, PEET 803-62 e PEET 804-62, os quais devidamente autenticados pelo Senhor Diretor da Divisão de Estudos e Projetos daquele Departamento, se encontram depositados e arquivados naquela Divisão.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a emissão de posse do bem indicado no artigo 1º dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

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DECRETO Nº 63.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, áreas situadas no Estado de Pernambuco.

(Publicado no Diário Oficial...

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