DECRETO Nº 59561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966. Retifica o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Parte Permanente, Aprovado Pelo Decreto 51.162, de Agosto de 1961.

DECRETO Nº 59.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.

Retifica o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, parte permanente, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.401-62, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério a Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961, na parte relativa às series de classes de Técnico de Mecanização, código AF.401, e Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF.402, bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes, a saber:

...........................................................................................................................................................

Art. 2º

Os efeitos do disposto neste decreto retroagem a 1º de julho de 1960.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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