DECRETO Nº 54141, DE 17 DE AGOSTO DE 1964. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno, Situada No Municipio de Dom Cavati, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 54.141, DE 17 DE AGôSTO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de rodagem, área de terreno, situada no Município de Don Cavati, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição Federal, e nos têrmos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cerca de 94,47m² (noventa e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada no Município de Don Cavati, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Geraldo Andrade Costa & Irmãos, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária a construção da Rodovia BR-04 (Rio-Bahia), trêcho Além Paraíba - Feira de Santana.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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