DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2129, DE 22 DE JANEIRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Area de Terreno Situada No Municipio de Duque de Caxias No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 2.129, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem a área de terreno com aproximadamente 2.550m2 (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Odete Nunes Sol Paulo, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem necessária à construção da Rodovia Rio - Belo Horizonte, trecho seguimento Rio-Petrópolis.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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