DECRETO Nº 57701, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno Situado No Municipio de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 57.701, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 23.758,25 m² (vinte e três mil, setecentos e cinqüenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, que consta ser de propriedade de Levi Gaspeariam, representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada pelo Serviço Técnico do 7º Distrito Rodoviário Federal, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-135 (antiga BR-3), Rio-Belo Horizonte, trecho Rio Meriti Pilar, entre as estacas 94 - 13,50 a 114 - 10,50.

Art. 2º

De acôrdo com o que dispõe o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o referido Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse do bem indicado no...

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