DECRETO Nº 58419, DE 17 DE MAIO DE 1966. Autoriza Estrangeira a Adquirir, em Revigoração de Aforamento, do Dominio Util do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

Decreto nº 58.419, de 17 de maio de 1966

Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único Fica Concepcion Ralda Escobar, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigorarão de aforamento, a fração ideal de 1/56 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 290,...

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