DECRETO Nº 62827, DE 06 DE JUNHO DE 1968. Autoriza Estrangeiro a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, Fração Ideal de Terreno de Marinha, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 62.827, DE 6 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica John Eric Talling, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, o terreno acrescido de marinha, correspondente a fração ideal de 7/1000, situado na Av. Calógeras nºs 6 6-A e 6-B, apartamento nº 902, no Estado da Guanabara conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 263.429 de 1966.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

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