DECRETO Nº 34750, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1953. Autoriza Estrangeiro a Adquirir Fração Ideal do Dominio Util do Terreno de Marinha que Menciona, Situado No Distrito Federal.

DECRETO Nº 34.750, DE 03 DE dezembro DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica Olegário Garcia Leite Simões, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 10/15.000 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa número 100, no Distrito federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 168.392, de 1953.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132.º da Independência e 65.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT