DECRETO Nº 33367, DE 23 DE JULHO DE 1953. Autoriza Estrangeiro a Adquirir os Direitos de Ocupação Dos Terrenos da Marinha que Menciona, Situados em Mangaratiba, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 33.367, DE 23 DE JULHO DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir os direitos de ocupação dos terrenos de marinha que menciona, situados em Mangaratiba, no Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo Único

Fica Jean Fenelon Marie Gerard Fleuriy, de nacionalidade francesa, autorizado a adquirir os direitos de ocupação dos terrenos de marinha que constituem as ilhas bonita e Botija ou Bonitinha na Baía de Sepetiba, no 3º Distrito de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 16 220, de 1950, Para que se processe na forma legal e em nome do interessado o aforamento...

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