DECRETO Nº 62828, DE 06 DE JUNHO DE 1968. Autoriza Estrangeiros a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, Fração Ideal de Terreno de Marinha, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 62.828, DE 6 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam Peter Tamas Knoepfler e sua mulher Margaret Gayle Knoepfler, ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,01920 do terreno de marinha situado na rua Ronald de Carvalho número 21, esquina da Av. Atlântica, correspondente ao apartamento número 1.003, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 265.079, de 1962.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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