DECRETO Nº 59221, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza Estrangeiros a Adquirir, em Transferencia de Aforamento, o Dominio Util do Terreno de Marinha que Menciona, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 59.221, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único

Ficam Felix Moreira Muiños e Amancia Garcial Simal ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/36 avos do terreno de Marinha, situado na rua Marechal Cantuária nº 386, correspondente ao apartamento nº 10, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 149.134-65.

Brasília, 16...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT