DECRETO Nº 30770, DE 17 DE ABRIL DE 1952. Autoriza Estrangeiros a Adquirir o Dominio Util do Terreno de Acrescido de Marinha que Menciona, Situado Na Capital da Republica.

DECRETO Nº 30.770, DE 17 DE ABRIL DE 1952.

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil o terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único Ficam Manuel Borges Dias de Menezes e sua espôsa Libânia da Natividade Areias Cruzeiro de Menezes, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha beneficiado...

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