DECRETO Nº 79609, DE 28 DE ABRIL DE 1977. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona, Situados Nas Cidades de Niteroi e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 79.609, DE 28 DE ABRIL DE 1977.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nas Cidades de Niterói e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:

1) Antônio Muio, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,745% do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Brasil, nº 12.698, correspondente ao Box nº 43, Pavilhão 1, Quadra "AI", da Rua "B", do Mercado São Sebastião, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-19.863, de 1974;

2) Attilio Cupello, de nacionalidade italiana, da fração, ideal de 1/48 do terreno de marinha, situado na praia de Icarai, número 371, correspondente ao apartamento número 1.201, com direito a uma vaga na garagem na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeio, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-34.660, de 1976;

3) Harry Tandy Miller, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/48 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica, número 910, com numeração suplementar pela Rua Gustavo Sampaio, número 745, correspondente ao apartamento número 803, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-30.139, de 1976;

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