DECRETO Nº 73316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre os Terrenos que Menciona.

Decreto nº 73.316 - de 17 de dezembro de 1973

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o direito de preferência ao aforamento:

    Giovanni Domenico Panza e Luigina Pascale Panza, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Inhanduí nº 158, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.785, de 1973;

  2. a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:

    1 - Maria Surcan dos Santos, de nacionalidade austríaca, da fração ideal de 0.000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.733, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda sob o nº 32.148, de 1973;

    2 - Valentin Argones Areal, José Pichel Camino, Miguel Maneiro Pazos, José Benito Alvarez Rial, Maria Teresa Sanmartin Alvarez, Hermenegildo Gonzalo Gil Duran e Maria Leonilda Pereira Duran, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/50 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Francklin Roosevelt nº 84, correspondente à loja "D", no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 23.914, de 1972;

    3 - André Georges Abel Dupetit, de nacionalidade francesa, da metade ideal do terreno de marinha situado na praia da Guanabara nº 247, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 25.216, de 1973;

  3. a adquirir o direito de revigoração de aforamento:

    1 - José Sequeiros...

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