DECRETO Nº 89976, DE 18 DE JULHO DE 1984. Autoriza Estrangeiros a Adquirirem Direitos Sobre Terrenos que Menciona, Situados Nos Municipios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; São Vicente, Estado de São Paulo; Florianopolis, Estado de Santa Catarina; Salvador, Estado da Bahia e Recife, Estado de Pernambuco.

DECREtO nº 89.976, de 18 de julho de 1984

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; São Vicente, Estado de São Paulo; Florianópolis, Estado de Santa Catarina; Salvador, Estado da Bahia e Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizados:

  1. a adquirir o domínio útil:

    1) JESUS VILLAR VAZQUEZ, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/210 do terreno de marinha, situado na Rua Benedito Otoni nº 77, correspondente ao apartamento nº 411, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-02.322, de 1984;

    2) DIONISIO RIOS, de nacionalidade paraguaia, das frações ideais de 72/12.000 e de 12/12.000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 607 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 07687-22.803, de 1983;

    3) ABRAHAM COHEN, de nacionalidade norte-americana, das frações ideais de 4/380 e de 3/380 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 126, correspondentes, respectivamente, às salas nºs 807 e 808, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04.035, de 1970;

    4) GENNARO NAPODAMO e sua mulher GIUSEPPA SPINELLI NAPODAMO, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,67588% do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Princesa Isabel nº 26, correspondente ao apartamento nº 508/9, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-22.346, de 1983;

    5) LUIS ARZE TAMES, de nacionalidade boliviana, da fração ideal de 0,93498% do terreno de marinha, situado na Rua Heitor Luz nº 225, correspondente ao apartamento nº 905 e ao Box GT-19, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0983-07.828, de 1983;

    6) DOMINGO...

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